Os defensores dos direitos do consumidor exigem o reembolso dos bilhetes do concerto do grupo alemão.
A mensagem por parte da Sociedade de Advogados para a Proteção dos Direitos do Consumidores “controle público” foi enviado á corte de Meshchanshy em Moscovo esta tarde.
A razão, o concerto cancelado da banda alemã Tokio Hotel no complexo desportivo “Olímpico” em 10 de Março de 2010.
Recordamos que o concerto dos artistas não foi levado a cabo, os espectadores não foram advertidos com antecedência, sem simplesmente se apresentarem antes disto... O escândalo se instalou. Muitos espectadores apresentaram denúncia á polícia local, mas os resultados aparentemente terão sido em vão.
-O reembolso do dinheiro pelos bilhetes para as "vitimas", até agora, nenhum dos organizadores o devolveu – disse a porta-voz do “controle social” Julia Sharapova. - No entanto, os preços dos bilhetes iam desde metade de 22 mil rubros (vip-sentados).
O que realmente se passou com a venda dos bilhetes, agora é difícil de determinar. Mas o número de vitimas alcança vários milhares de pessoas. Só o mês passado uma dezena de pessoas se queixaram á OZPP. A capacidade do complexo desportivo “Olímpico” em Moscovo é de 17 mil espectadores. E muitos consumidores não só estão a perdendo o seu dinheiro por um bilhete num concerto cancelado, mas também o dinheiro gasto para aqueles que viajaram a Moscovo desde regiões distantes da Rússia.
Um grupo para a defesa dos consumidores considera que o responsável neste conflito deve ser o Complexo Desportivo “Olímpico”. Dado que a informação sobre os bilhetes vendidos para o concerto do grupo alemão contem uma só entidade jurídica – C.D. “Complexo Desportivo Olímpico”.
-Em consequência, o consumidor só pode chegar á conclusão inequívoca do organizador do concerto – a mencionada organização – adiantou Julia Sharapova.
A lei atual da Rússia sobre a “Proteção dos Direitos do Consumidor” prevê penas severas para os violadores dos direitos do consumidor. A pena neste caso pode chegar aos 100% dos custos das entradas. No caso da satisfação da ação judicial, qualquer consumidor que tenha adquirido um bilhete para o concerto pode reaver de forma individual, desde o Complexo Desportivo “Olímpico” ao igual de gastos do bilhetes, bem como as suas perdas e a indenização por danos morais.
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